Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-21, de 29 de abril de 2022

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o art. 9º da portaria CFO-SP-09, de 27 de fevereiro de 2021, a partir de 01/05/2022, referente ao pagamento do auxílio indenizatório de R$ 100,00.

 

Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 29 de abril de 2022.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE