Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-210, de 11 de julho de 2019

Revoga a Resolução CFO-194/2018 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 27 de junho de 2019, em São Paulo (SP), no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução CFO-194, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2° Alterar o § 3º, do art. 87, que a partir dessa data passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º. São facultados às empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos o registro no Conselho Federal e a inscrição no Conselho Regional cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade, condicionada a habilitação à existência de parte técnica odontológica sob responsabilidade de um cirurgião-dentista e autorização expressa para a regular cobrança de anuidades.”

 

Art. 3° As empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos que já possuíam ativos, até 19 de dezembro de 2018, o registro no Conselho Federal e a inscrição no Conselho Regional cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade, poderão reativa-los sem apresentação da documentação completa necessária, condicionado ao preenchimento do Anexo I desta Resolução e à autorização expressa para a regular cobrança de anuidades.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

Eu,_____________ , abaixo assinado (a), portador da cédula de identidade RG__________e inscrito(a) no CPF sob o nº________, representante legal do estabelecimento_________________, inscrito no CNPJ sob o nº___________, registro no Conselho Federal de Odontologia_____________, inscrição no Conselho Regional de Odontologia_____________, ratifico que todas as informações e documentos constantes no processo originário de registro e inscrição não sofreram alterações e permanecem válidos juridicamente.

Por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

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Representante Legal


Brasília, 11 de julho de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE