Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-99, de 05 de março de 2010

Altera a redação do § 3º do art. 19 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 19 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 19 ...

§ 3º. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como Auxiliar de Saúde Bucal a quem tiver exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através da carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE