Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-69, de 13 de dezembro de 2005

Altera o § 2º do artigo 157, da Resolução CFO- 63/2005.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 157, da Resolução CFO-63/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"será deferido o cancelamento da inscrição de pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, ficando resguardado o direito do Conselho cobrar administrativamente ou judicialmente eventuais débitos existentes".

Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE