Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-108, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO- 14397/98 (CRO-MG-

1222/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Dentística

Restauradora, promovido pela Universidade

Federal de Uberlândia, coordenado pelo

professor Nelson Moreira Filho.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

05.03.99 a 29.01.2000

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE