Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-99, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2249/99 (CRO-RS-

214/99),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Dentística

Restauradora, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Pontifícia Universidade

Católica do Rio Grande do Sul, coordenado

pelo professor Henrique Teitelbaum.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

08.03.99 a 30.01.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE