Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-82, de 03 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais,

considerando deliberação do Plenário em

reunião realizada nos dias 25 e 26 de

fevereiro de 1999, e de acordo com o que

consta do processo CFO-12994/98 (CRO-AC-

34/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder registro no Conselho

Federal de Odontologia, nos termos do

disposto no Capítulo XI do Título I, das

Normas aprovadas pela Resolução CFO-185/93

(alterada pela Resolução CFO-209/97), à

Associação Brasileira de Odontologia-Secção

do Acre.

Art. 2º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 03 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE