Ato Normativo

DECISÃO CFO-19, de 30 de abril de 2021

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCIX Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 30 de abril de 2021, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-234/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição das operadoras de planos privados de assistência à saúde - odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia; e,
  2. Resolução CFO-235/2021, que estabelece normas e diretrizes a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde - odontológicos quando da realização de perícias e auditorias.

 

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de abril de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE