PORTARIA CFO-SEC-42, de 21 de outubro de 2020
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o período estabelecido na Portaria CFO-SEC-125, de 14 de agosto de 2019, de 01/01/2017 a 14/08/2019 para 01/01/2017 a 31/12/2020.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria CFO-SEC-125, de 14 de agosto de 2019.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Brasília, 21 de outubro de 2020.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE