Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-42, de 21 de outubro de 2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o período estabelecido na Portaria CFO-SEC-125, de 14 de agosto de 2019, de 01/01/2017 a 14/08/2019 para 01/01/2017 a 31/12/2020.

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria CFO-SEC-125, de 14 de agosto de 2019.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Brasília, 21 de outubro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE