Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-40, de 11 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação do

Plenário, em reunião realizada no dia 17 de

dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-16/97, de 05

de novembro de 1997.

Art. 2º. A partir de 1999, os pedidos de

credenciamento, de reconhecimento ou de

renovação de cursos de especialização em

Odontologia somente serão recebidos, para

análise e deliberação, por parte do Conselho

Federal de Odontologia, nos períodos, a

seguir referidos:

a) de 1º a 31 de janeiro;

c) de 1º a 31 de agosto; e

b) de 1º a 31 de maio;

d) de 1º a 31 de novembro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, revogadas as disposições

em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE