PORTARIA CFO-SEC-40, de 11 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 17 de
dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-16/97, de 05
de novembro de 1997.
Art. 2º. A partir de 1999, os pedidos de
credenciamento, de reconhecimento ou de
renovação de cursos de especialização em
Odontologia somente serão recebidos, para
análise e deliberação, por parte do Conselho
Federal de Odontologia, nos períodos, a
seguir referidos:
a) de 1º a 31 de janeiro;
c) de 1º a 31 de agosto; e
b) de 1º a 31 de maio;
d) de 1º a 31 de novembro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE