PORTARIA CFO-SP-09, de 28 de fevereiro de 2020
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria CFO-SP-05, de 04 de Fevereiro de 2010.
Art. 2º. Ficam criadas, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, as funções gratificadas abaixo relacionadas, com a remuneração correspondente:
Gerente Administrativo |
R$ 2.500,00 |
Gerente Financeiro |
R$ 2.500,00 |
Gerente Contábil |
R$ 2.500,00 |
Gerente de Sistemas Legados |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Registro e Especialidades |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Recursos Humanos |
R$ 2.500,00 |
Chefe da Procuradoria Jurídica |
R$ 2.500,00 |
Art. 3º. Ao SERHUM para as providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE