Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-09, de 28 de fevereiro de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Revogar a Portaria CFO-SP-05, de 04 de Fevereiro de 2010.

Art. 2º. Ficam criadas, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, as funções gratificadas abaixo relacionadas, com a remuneração correspondente:

Gerente Administrativo

R$ 2.500,00

Gerente Financeiro

R$ 2.500,00

Gerente Contábil

R$ 2.500,00

Gerente de Sistemas Legados

R$ 2.500,00

Chefe de Registro e Especialidades

R$ 2.500,00

Chefe de Recursos Humanos

R$ 2.500,00

Chefe da Procuradoria Jurídica

R$ 2.500,00

Art. 3º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 28 de fevereiro de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE