PORTARIA CFO-SEC-146, de 03 de outubro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia e em observância às orientações da Instrução Normativa IN SEGES/MDG nº 05/17, de 26 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar gestor e fiscais do Contrato de Adesão, firmado com o Banco Do Brasil S/A, decorrente do Proc. CFO-2560/2019, referente à contratação de instituição financeira na condição de agente arrecadador para fins de proceder à cobrança bancária, visando a arrecadação de anuidades e taxas, em atendimento as necessidades do Conselho Federal de Odontologia.
I - Gestor do Contrato: Lucieni Alonso Gomes - Gerente Financeiro;
II - Fiscais técnicos do Contrato: Cláudio Gouvêa Teixeira - Subgerente de Tecnologia da Informação e Luciano Mendonça Costa - Contador; e,
III - Fiscal Administrativo do Contrato: Jevanilce Corrêa Ramos - Téc. em Contabilidade III.
Art. 2º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE