Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-214, de 05 de setembro de 2019

Declara a desafetação da destinação de imóveis pertencentes ao Conselho Federal de Odontologia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2019, no uso de sua competência legal,

Considerando o Plano de Ação enviado ao Tribunal de Contas da União por intermédio do ofício CFO-1766/2019, de 14/09/2016;

Considerando o Acórdão nº 2119/2017 do Tribunal de Contas da União; e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar os imóveis abaixo relacionados, de propriedade do Conselho Federal de Odontologia, desafetados de sua destinação pública originária, de modo que possam ser transformados em bens dominicais passíveis de alienação.

  1. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 508
  2. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 718
  3. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 1801
  4. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2304
  5. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2309
  6. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2312
  7. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2314
  8. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2316
  9. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2317
  10. Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2318
  11. Rio de Janeiro-RJ - Rua Almirante Cóchrane, 210 - Tijuca
  12. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 205
  13. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 206
  14. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 207
  15. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 208
  16. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 209
  17. Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Garagem 497

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 05 de setembro de 2019.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE