RESOLUÇÃO CFO-214, de 05 de setembro de 2019
Declara a desafetação da destinação de imóveis pertencentes ao Conselho Federal de Odontologia. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2019, no uso de sua competência legal,
Considerando o Plano de Ação enviado ao Tribunal de Contas da União por intermédio do ofício CFO-1766/2019, de 14/09/2016;
Considerando o Acórdão nº 2119/2017 do Tribunal de Contas da União; e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar os imóveis abaixo relacionados, de propriedade do Conselho Federal de Odontologia, desafetados de sua destinação pública originária, de modo que possam ser transformados em bens dominicais passíveis de alienação.
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 508
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 718
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 1801
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2304
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2309
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2312
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2314
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2316
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2317
- Rio de Janeiro-RJ - Avenida Nilo Peçanha, 50 - Sala 2318
- Rio de Janeiro-RJ - Rua Almirante Cóchrane, 210 - Tijuca
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 205
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 206
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 207
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 208
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Sala 209
- Brasília-DF - Edifício Terraço Shopping, Garagem 497
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE