PORTARIA CFO-SEC-125, de 14 de agosto de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 80 e parágrafo único do art. 81 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro 1966; e
Considerando os incisos XVIII, XX e XXIV do art. 53 do Regimento Interno do CFO - Resolução CFO-34/2012, alterada pela Resolução CFO-147/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar ao empregado Rodrigo Gomes Couto, ocupante do cargo de Superintendente Executivo do Conselho Federal de Odontologia, a competência para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar o seguinte ato:
- assinar as notas de empenhos e liquidações do Conselho Federal de Odontologia nas despesas ordinárias e extraordinárias que não ultrapassem o montante bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Autorizar a Gerência de Contabilidade a inserir a chancela de consentimento do Presidente nos documentos de nota de empenho emitidos entre 01/01/2017 e 14/08/2019, referentes às despesas com regular e legal processamento de empenho, liquidação e pagamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE