Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-209, de 11 de julho de 2019

Prorroga a aplicação dos novos critérios de atualização de débitos vencidos, previstos na Decisão CFO-44/2018, para o exercício de 2020.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 27 de junho de 2019, em São Paulo (SP), no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de adequação do sistema de informática do Conselho Federal de Odontologia para atualização dos débitos pela taxa SELIC, prevista na Decisão CFO-44/2018;

Considerando que a implantação da atualização dos débitos pela taxa SELIC gerará mudanças significativas nas rotinas de cobrança dos Conselhos Regionais de Odontologia; e,

Considerando a necessidade de concessão de tempo hábil aos Conselhos Regionais de Odontologia para a adequação de suas rotinas de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar para o exercício de 2020 a aplicação dos novos critérios de atualização de débitos vencidos, previstos no art. 2º e incisos da Decisão CFO-44/2018.

Parágrafo único. A atualização dos débitos inscritos nos Livros de Dívida Ativa observará os critérios anteriores, quais sejam, multa de 2% e juros de 1% ao mês.

 

Art. 2º Os Conselhos Regionais que estão operacionalizando a atualização dos débitos vencidos pela taxa SELIC ficam autorizados a permanecer efetivando nos termos da Decisão CFO-44/2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de julho de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE