Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-206, de 10 de junho de 2019

Altera os artigos 3º e 7º da Resolução CFO-181/2016.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos 3° e 7º (caput) da Resolução CFO-181/2016, passando a vigorar com a redação que segue abaixo:

 

“Art. 3º Os Conselhos Regionais que contarem com menos de 4.000 (quatro mil) cirurgiões-dentistas inscritos poderão receber a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do total dos recursos oriundos dos repasses das cotas-partes relacionadas ao Conselho Federal de Odontologia.”.

 

“Art. 7º. A concessão do auxílio a que se refere esta Resolução será efetivada trimestralmente ou em parcela única, por expressa decisão da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 10 de junho de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE