PORTARIA CFO-SP-30, de 30 de maio de 2019
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Admitir, a partir de 31/05/2019, Markceller de Carvalho Bressan, OAB/DF Nº 32305, para ocupar o cargo de Chefe do Departamento Jurídico, nível CC VII, órgão técnico coordenador da Procuradoria Jurídica – PROJUR e da Consultoria Jurídica – CONJUR, em consonância com o disposto no artigo 61 do Regimento Interno/Resolução CFO 34/2002 e conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho estabelecida na Decisão CFO 27/2019, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º. Revogar a Portaria CFO-SEC-3, de 06 de Fevereiro de 2018.
Art. 3º. Ao SERHUM para as providências.
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE