DECISÃO CFO-22, de 09 de maio de 2019
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCLXXXVIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 09 de maio de 2019, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:
- Decisão CFO-14/2019, que prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia;
- Decisão CFO-15/2019, que nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Maranhão;
- Decisão CFO-16/2019, que nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Santa Catarina;
- Decisão CFO-17/2019, que estabelece prazo para o recebimento do Relatório de Gestão dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2018;
- Resolução CFO-200/2019, que altera a Resolução CFO-80/2007, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral, e dá outras providências; e,
- Resolução CFO-201/2019, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 36, do Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO-59/2004.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 09 de maio de 2019.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE