DECISÃO CFO-7, de 21 de fevereiro de 2019
Homologa o resultado da eleição, em segundo turno, realizada no dia 20 de dezembro de 2018, no CRO-Bahia. |
O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 20 de dezembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-BA-CD-Nº |
Jeidson Antônio Morais Marques |
CRO-BA-CD-6872 |
Mateus Araújo Ribeiro Dias |
CRO-BA-CD-7838 |
Marcel Lautenschlager Arriaga |
CRO-BA-CD-5172 |
José Mário Lobo de Melo |
CRO-BA-CD-3342 |
Mariana Libertador Dourado Campos Werneck |
CRO-BA-CD-8029 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-BA-CD-Nº |
Rosangela Goes Rabelo |
CRO-BA-CD-3693 |
Iêda Margarida Crusoé Rocha Rebello |
CRO-BA-CD-4744 |
Marcos André Matos de Oliveira |
CRO-BA-CD-4515 |
Fernando Bastos Pereira Júnior |
CRO-BA-CD-3510 |
Marlos Eurípedes de Andrade Loiola |
CRO-BA-CD-5800 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE