Ato Normativo

DECISÃO CFO-7, de 21 de fevereiro de 2019

Homologa o resultado da eleição, em segundo turno, realizada no dia 20 de dezembro de 2018, no CRO-Bahia.

O Conselho Federal de Odontologia, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, na forma do artigo 86 da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, em Brasília,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 20 de dezembro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-BA-CD-Nº

Jeidson Antônio Morais Marques

CRO-BA-CD-6872

Mateus Araújo Ribeiro Dias

CRO-BA-CD-7838

Marcel Lautenschlager Arriaga

CRO-BA-CD-5172

José Mário Lobo de Melo

CRO-BA-CD-3342

Mariana Libertador Dourado Campos Werneck

CRO-BA-CD-8029

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-BA-CD-Nº

Rosangela Goes Rabelo

CRO-BA-CD-3693

Iêda Margarida Crusoé Rocha Rebello

CRO-BA-CD-4744

Marcos André Matos de Oliveira

CRO-BA-CD-4515

Fernando Bastos Pereira Júnior

CRO-BA-CD-3510

Marlos Eurípedes de Andrade Loiola

CRO-BA-CD-5800

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de fevereiro de 2019.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE