Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-11, de 19 de fevereiro de 2019

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recesso e feriado para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:

I – 1º de janeiro - Confraternização Universal

II – 04 de março – Carnaval

III – 05 de março – Carnaval

IV – 06 de março - Quarta-feira de Cinzas

V – 19 de abril - Paixão de Cristo

VI – 21 de abril – Tiradentes

VII – 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho

VIII – 20 de junho - Corpus Christi

IX - 21 de junho - Corpus Christi

X – 7 de setembro - Independência do Brasil

XI – 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

XII – 28 de outubro - Dia do Servidor Público

XIII – 02 de novembro - Finados

XIV – 15 de novembro - Proclamação da República

XV – 30 de novembro - Dia do Evangélico

XVI – 24 de dezembro - Véspera de Natal

XVII – 25 de dezembro - Natal

XVIII – 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

Art. 2º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 19 de fevereiro de 2019.

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE