PORTARIA CFO-SP-11, de 19 de fevereiro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recesso e feriado para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:
I – 1º de janeiro - Confraternização Universal
II – 04 de março – Carnaval
III – 05 de março – Carnaval
IV – 06 de março - Quarta-feira de Cinzas
V – 19 de abril - Paixão de Cristo
VI – 21 de abril – Tiradentes
VII – 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho
VIII – 20 de junho - Corpus Christi
IX - 21 de junho - Corpus Christi
X – 7 de setembro - Independência do Brasil
XI – 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
XII – 28 de outubro - Dia do Servidor Público
XIII – 02 de novembro - Finados
XIV – 15 de novembro - Proclamação da República
XV – 30 de novembro - Dia do Evangélico
XVI – 24 de dezembro - Véspera de Natal
XVII – 25 de dezembro - Natal
XVIII – 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE