Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-41, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-12956/98 ( CRO-SP-

27/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento

do curso de especialização em

Implantodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO,

coordenado pelo professor Gino Emílio Lasco.

Art. 2º.O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

20.04.98 a 22.05.2000.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE