Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-61, de 21 de dezembro de 2018

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, por decisão da Diretoria, em reunião realizada no dia 19 de Dezembro de 2018, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia; e

CONSIDERANDO a carga horária de vínculo e contratação dos empregados do Conselho Federal de Odontologia anteriores ao concurso público 01/2017;

CONSIDERANDO o disposto no edital do concurso público 01/2017, que estabeleceu o regramento e o contrato de trabalho a ser observado entre o Conselho Federal de Odontologia e os empregados admitidos em decorrência de aprovação no referido concurso;

CONSIDERANDO a carga horária de 40 horas semanais estabelecida no edital do concurso público 01/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995, acerca da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 01 de Janeiro de 2019, o horário de expediente para os empregados do Conselho Federal de Odontologia de 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para alimentação, de 12:00 às 13:00, preferencialmente.

Art. 2º Casos especiais, devidamente justificados, deverão ser tratados junto ao SERHUM e Superintendência Executiva.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 21 de dezembro de 2018.

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE