Ato Normativo

DECISÃO CFO-54, de 21 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o aporte de recurso financeiro a título de empréstimo, em caráter excepcional e de urgência. para o CRO-RJ.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições previstas na Resolução CFO nº 34/2002 (Regimento Interno), artigo 53, incisos XXIII c/c o artigo 80, § 4º, “ad referendum” do Plenário do Conselho Federal de Odontologia:

Considerando que de acordo com o parecer emitido pela Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia, em observância ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro não poderá interromper o exercício das suas atividades realizadas em prol da sociedade local;

Considerando, outrossim, a manifestação da Gerência Contábil do Conselho Federal de Odontologia sobre a existência de disponibilidade orçamentária.

DECIDE:

Art. 1º. Realizar, em caráter extraordinário, o aporte de recurso financeiro a título de empréstimo ao Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro no valor de R$ 1.079.829,15 (um milhão e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e quinze centavos) para quitação das suas despesas ordinárias e essenciais.

Art. 2º. Que o pagamento das referidas despesas seja devidamente comprovado pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. Que o pagamento do empréstimo deverá ser integralmente quitado até o dia 1º de março de 2019.

Art. 4º. Que a presente decisão seja devidamente publicada no Diário Oficial da União e no Portal de Transparência do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 5º. Esta decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 21 de dezembro de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE