Ato Normativo

DECISÃO CFO-44, de 05 de dezembro de 2018

Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,

Considerando a Assembleia Conjunta, realizada no dia 31 de agosto de 2018, constituída pelos membros efetivos e suplentes do plenário do Conselho Federal em conjunto com os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, para fixar os valores das anuidades e taxas devidas, para o exercício de 2019 que decidiu manter os mesmos valores praticados no exercício de 2018, conforme Decisão CFO nº 45 de 22 de novembro de 2017;

Considerando o disposto no artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002 c/c o artigo 61, caput e § 2º da Lei nº 9.430/1996;

Considerando a Resolução CFO-193, de 04 dezembro de 2018 que alterou artigo 253, §5º da Resolução CFO-63/2005; e,

Considerando ainda que, em razão da decisão unânime dos presentes, restou estabelecido que serão enviados pelos Correios, boletos físicos para todas as categorias, pessoas físicas e jurídicas.

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2019, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Decisão.

 

CAPÍTULO I

DAS ANUIDADES

 

Seção I

Dos valores, prazos e condições

 

Art. 2º. Os débitos para com o Conselho Federal de Odontologia e Conselhos Regionais de Odontologia não pagos na data do respectivo vencimento serão acrescidos dos seguintes encargos:

I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados desde o primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

II - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para a liquidação, até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e,

III - quando objeto de execução fiscal, Encargo Legal, na ordem de 20% (vinte por cento), por força do artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002 c/c o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.025/69, correspondentes à honorários advocatícios.

Parágrafo único: O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

Art. 3º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2019, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme tabelas anexas a esta Decisão.

1º. Para pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2019, será concedido desconto de 10% (dez por cento), conforme Tabela I do anexo, sobre o valor da anuidade fixado para o mês de março de 2019.

I - O desconto de 10% (dez por cento) é concedido apenas para os pagamentos em cota única, até da data fixada de 31 de janeiro de 2019, sendo vedado o parcelamento destes valores.

  • 2º. Os cirurgiões-dentistas que possuírem sua data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, inclusive, bem como, os cirurgiões-dentistas que derem entrada em sua primeira inscrição no decorrer de todo o exercício de 2019, usufruirão de desconto de 30% (trinta por cento), conforme Tabela II do anexo, unicamente, para pagamentos até o dia 31 de janeiro de 2019 ou no ato da inscrição, quando a inscrição ocorrer durante o exercício de 2019;

I - O desconto de 30% (trinta por cento) é concedido unicamente para pagamentos em cota única, até o limite da data fixada, sendo vedado o parcelamento destes valores.

II - Para os casos de Inscrição por Transferência, Reativação ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida pelo Conselho Regional de origem.

  • 3º. A anuidade do cirurgião-dentista (provisória e principal), do técnico em prótese dentária (provisória e principal) e das pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 05 (cinco) parcelas iguais, e sucessivas, tendo como montante, o valor integral e fixado para vencimento em 29 de março de 2019 (Tabelas I, II e III do anexo), para os seguintes vencimentos:

  1. a) 1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2019;
  2. b) 2ª parcela até o dia 29 de março de 2019;
  3. c) 3ª parcela até o dia 30 de abril de 2019;
  4. d) 4ª parcela até o dia 31 de maio de 2019; e,
  5. e) 5ª parcela, e última, até o dia 28 de junho de 2019.

 

  • 4º. A anuidade do cirurgião-dentista (provisória e principal), do técnico em prótese dentária (provisória e principal) e das pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela posterior a data de 28 de fevereiro de 2019, poderá fazê-lo até o dia 29 de março de 2019, com o valor principal integral, desde que a última parcela não ultrapasse o dia 28 de junho de 2019, inclusive.

I- Para as cotas de parcelamentos após o mês de junho de 2019, os valores das parcelas serão acrescidos dos encargos definidos no Art. 2º. desta Decisão e ocorrerão em no máximo de 05 (cinco) parcelas, sendo a última estabelecida até o dia 31 de dezembro de 2019, não sendo permitido, portanto, o vencimento de cotas do exercício de 2019 posteriormente a esta data.

  • 5º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento de 29 de março de 2019, mesmo que sejam apenas parcelas, os valores obedecerão ao disposto no art. 2º desta Decisão, em relação ao valor integral, fixado para 29 de março de 2019.
  • 6º. A anuidade de matriz de pessoa jurídica será cobrada pelo capital social, sendo os das filiais, pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica, conforme estabelecido no inciso III, do Art. 6º, da Lei Federal nº 12.514.
  • 7º. Fica assegurado, para todo o decurso do ano de 2019, o desconto de 33,33% sobre o valor da anuidade integral do exercício em referência para os profissionais detentores de Inscrições Secundárias, condição descrita no art. 134 e seguintes da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, não cumulativo com os descontos previstos no art. 3º.

 

CAPÍTULO II

DAS TAXAS

 

Art. 4º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2019 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme Tabelas IV e V, anexas a esta Decisão.

 

CAPÍTULO III

DAS ISENÇÕES

 

Art. 5º. Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.

  • 1º. O Conselho Regional analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
  • 2º. Os pedidos serão avaliados, obrigatoriamente, por meio de processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Odontologia e, após sua conclusão, encaminhados para o Conselho Federal de Odontologia, em razão de sua cota parte.
  • 3º. A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular Processo Ético-Profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.

Art. 6º. Ficam automaticamente dispensados do pagamento da anuidade os Cirurgiães-Dentistas remidos, de acordo com o Artigo 140, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

Art. 7º. O profissional, Cirurgião-Dentista militar, exclusivamente exercente de atividade profissional nas Forças Armadas estará isento do pagamento da anuidade, desde que observados os requisitos do Artigo 255, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXOS

 

Tabela I - Das Anuidades Pessoas Físicas

 

CATEGORIAS

VENCIMENTO ATÉ O DIA

VENCIMENTO DE

31/01/2019

01/02/2019 A 29/03/2019

Valores em Reais (R$)

Valores em Reais (R$)

Cirurgião-Dentista com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, até o dia 31/12/2016, inclusive.

R$453,16

R$503,52

Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida.

Cirurgião-Dentista com Inscrição Secundária.

Sem Desconto conforme §7º do Art. 3º

R$335,69

Técnico em prótese dentária.

R$302,11

R$335,68

Técnico em prótese dentária com Inscrição Secundária.

Sem Desconto conforme §7º do Art. 3º

R$223,79

Técnico em saúde bucal.

R$90,63

R$100,70

Técnico em saúde bucal Inscrição Secundária.

Sem Desconto conforme §7º do Art. 3º

R$67,13

Auxiliar em saúde bucal.

R$45,31

R$50,35

Auxiliar em saúde bucal - Inscrição Secundária.

Sem Desconto conforme §7º do Art. 3º

R$33,56

Auxiliar de prótese dentária.

R$45,31

R$50,35

Auxiliar de prótese dentária - Inscrição Secundária.

Sem Desconto conforme §7º do Art. 3º

R$33,56

 

Tabela II - Das Anuidades de Cirurgião-Dentista com Inscrição a partir de 01/01/2018.

 

CATEGORIA

VENCIMENTO ATÉ O DIA

VENCIMENTO DE

31/01/2019

01/02/2019 A 29/03/2019

Valores em Reais (R$)

Valores em Reais (R$)

(30% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2019)

(valor integral, sem desconto)

Cirurgião-dentista com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, entre o período de  01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, inclusive.

R$352,46

R$503,52

Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida.

CATEGORIA

VENCIMENTO no ato da primeira inscrição realizada no decorrer do exercício de 2019

VENCIMENTO após o dia do ato da primeira inscrição realizada no decorrer do exercício de 2019

Valores em Reais (R$)

Valores em Reais (R$)

(30% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2019)

(valor integral, sem desconto)

Cirurgião-dentista com data de deferimento da primeira inscrição, pelo Conselho Regional de Odontologia, no decorrer de todo o exercício de 2019.

R$352,46

R$503,52

Obs: Nos casos de Transferência ou Inscrição Secundária, valerá a data da primeira inscrição deferida.

 

Tabela III - Das Anuidades Pessoas Jurídicas.

 

TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS

VENCIMENTO ATÉ O DIA

VENCIMENTO DE

31/01/2019

01/02/2019 A 29/03/2019

Valores em Reais (R$)

Valores em Reais (R$)

(10% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2019)

(valor integral, sem desconto)

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00

R$453,16

R$503,52

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$1.359,50

R$1.510,56

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$1.812,67

R$2.014,08

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$2.265,84

R$2.517,60

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$2.719,00

R$3.021,12

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$3.625,34

R$4.028,16

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00

R$151,06

R$167,84

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$302,12

R$335,68

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$453,16

R$503,52

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$604,22

R$671,36

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$755,28

R$839,20

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$1.208,44

R$1.342,72

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social até R$ 50.000,00

R$453,16

R$503,52

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$1.359,50

R$1.510,56

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$1.812,67

R$2.014,08

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$2.265,84

R$2.517,60

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$2.719,00

R$3.021,12

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$3.625,34

R$4.028,16

 

Tabela III - Das Anuidades Pessoas Jurídicas.

 

TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS

VENCIMENTO ATÉ O DIA

VENCIMENTO DE

31/01/2019

01/02/2019 A 29/03/2019

Valores em Reais (R$)

Valores em Reais (R$)

(10% de Desconto em referência ao valor fixado para o mês de março de 2019)

(valor integral, sem desconto)

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00

R$453,16

R$503,52

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$1.359,50

R$1.510,56

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$1.812,67

R$2.014,08

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$2.265,84

R$2.517,60

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$2.719,00

R$3.021,12

Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$3.625,34

R$4.028,16

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00

R$151,06

R$167,84

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$302,12

R$335,68

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$453,16

R$503,52

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$604,22

R$671,36

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$755,28

R$839,20

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$1.208,44

R$1.342,72

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social até R$ 50.000,00

R$453,16

R$503,52

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$906,33

R$1.007,04

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$1.359,50

R$1.510,56

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$1.812,67

R$2.014,08

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$2.265,84

R$2.517,60

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$2.719,00

R$3.021,12

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00

R$3.625,34

R$4.028,16

 

Tabela V - Das Taxas Pessoas Jurídicas

 

TAXAS DE SERVIÇOS

VALORES
(em Reais (R$))

INCIDE COTA PARTE CFO

Inscrição de empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos.

R$167,11

NÃO

Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos.

R$502,80

NÃO

Inscrição de laboratório de prótese matriz/filial.

R$334,23

NÃO

Credenciamento de cursos de especialização.

R$1.005,64

SIM

 

 


Brasília, 05 de dezembro de 2018.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE