DECISÃO CFO-40, de 12 de novembro de 2018
Homologa o resultado da eleição processada, no dia 03 de outubro de 2018, no CRO-Ceará. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 03 de outubro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2018 a 13 de dezembro de 2020:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-CE-CD-Nº |
Gladyo Gonçalves Vidal |
CRO-CE-CD-4022 |
José Maria Sampaio Menezes Júnior |
CRO-CE-CD-3166 |
Joaquim Oliveira Pimentel |
CRO-CE-CD-4787 |
Adriana de Moraes Correia |
CRO-CE-CD-3457 |
Romildo José de Siqueira Bringel |
CRO-CE-CD-2700 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-CE-CD-Nº |
Felipe Freire de Carvalho |
CRO-CE-CD-4258 |
Gustavo Heimbecker Castelo |
CRO-CE-CD-4021 |
Fernando André Campos Viana |
CRO-CE-CD-4474 |
Denyse Freire de Sousa dos Reis |
CRO-CE-CD-3015 |
Carla Welch da Silva |
CRO-CE-CD-7511 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2018 a 13 de dezembro de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 12 de novembro de 2018.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE