Ato Normativo

DECISÃO CFO-40, de 12 de novembro de 2018

Homologa o resultado da eleição processada, no dia 03 de outubro de 2018, no CRO-Ceará.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, art. 53, inciso XXIII, “ad referendum” da Diretoria,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 03 de outubro de 2018, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2018 a 13 de dezembro de 2020:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-CE-CD-Nº

Gladyo Gonçalves Vidal

CRO-CE-CD-4022

José Maria Sampaio Menezes Júnior

CRO-CE-CD-3166

Joaquim Oliveira Pimentel

CRO-CE-CD-4787

Adriana de Moraes Correia

CRO-CE-CD-3457

Romildo José de Siqueira Bringel

CRO-CE-CD-2700

 

MEMBROS SUPLENTES

CRO-CE-CD-Nº

Felipe Freire de Carvalho

CRO-CE-CD-4258

Gustavo Heimbecker Castelo

CRO-CE-CD-4021

Fernando André Campos Viana

CRO-CE-CD-4474

Denyse Freire de Sousa dos Reis

CRO-CE-CD-3015

Carla Welch da Silva

CRO-CE-CD-7511

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2018 a 13 de dezembro de 2020, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 

Brasília (DF), 12 de novembro de 2018.


Brasília, 12 de novembro de 2018.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE