Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-54, de 03 de outubro de 2018

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 Art. 1º. Fixar, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo, os períodos de recesso para os empregados do Conselho Federal de Odontologia compreendendo os dias 26/12/2018 a 28/12/2018 e 02/01/2019 a 04/01/2019.

Art. 2º. Os empregados deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, de modo que o Conselho Federal de Odontologia mantenha o seu funcionamento.

Art. 3º. Caberá aos Gestores a comunicação ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 31/10/2018, dos empregados que revezarão em cada um dos períodos de recesso.

Art. 4º. Não haverá expediente no Conselho Federal de Odontologia nos dias 24/12/2018 e 31/12/2018.

Art. 5º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 03 de outubro de 2018.

Juliano do Vale, CD
PRESIDENTE