DECISÃO CFO-34, de 09 de agosto de 2018
Referenda a deliberação da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria, realizada no dia 09 de agosto de 2018, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar a deliberação tomada pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada no seguinte ato normativo:
- Decisão-33/2018, que altera a Decisão CFO-69, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque / desembarque, auxílio representação, estabelece critérios para emissão de passagens aéreas e dá outras providências.
Art. 2º. Fica excluído da Decisão CFO-33/2018 o termo “colaboradores”.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 09 de agosto de 2018.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE