DECISÃO CFO-43, de 27 de outubro de 2017
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Paraíba. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o dia 27 de abril de 2018.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 23 de agosto de 2018 a 22 de agosto de 2020.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL