DECISÃO CFO-42, de 26 de outubro de 2017
Fixa data das eleições a serem processadas nos CROs: AP, GO, e PR. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Amapá para o dia 18 de maio de 2018.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 04 de agosto de 2018 a 03 de agosto de 2020.
Art. 2º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Goiás para o dia 14 de maio de 2018.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020.
Art. 3º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Paraná para o dia 10 de maio de 2018.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de julho de 2018 a 13 de julho de 2020.
Art. 4°. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 26 de outubro de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL