DECISÃO CFO-5, de 09 de fevereiro de 2018
Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o dia 23 de novembro de 2018.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2019 a 16 de março de 2021.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2018.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL