Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-15, de 23 de fevereiro de 2018


Alterada pela PORTARIA CFO-SEC-41/2018


O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade da elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2017, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa-TCU Nº 161, de 01 de novembro de 2017; e,

Os termos da Decisão Normativa-TCU Nº 161, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e informações suplementares referentes à prestação de contas do exercício de 2017, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do artigo 3º, da Instrução Normativa-TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para elaboração, apresentação e submissão, ao Tribunal de Contas da União, do Relatório de Gestão do CFO referente ao exercício de 2017.

Art. 2º. A Comissão Especial, referida no artigo anterior, será assim composta:

Presidente: Luciano de Mendonça Costa

Gerente Financeiro e Contábil do CFO;

Membros: Wanbert Almeida Barbosa Milward de Azevedo

Administrador do CFO,

Pedro Henrique Argolo da Costa

Procurador Jurídico do CFO;

Márcio da Silva Marcellino

Técnico de Contabilidade II;

Luciano Maurício Sampaio Barreto

Gerente de Tecnologia da Informação do CFO; e,

Pedro Ivo de Oliveira Medeiros

Contador do CFO

Art. 3º. Fica a Comissão autorizada, no decorrer dos trabalhos, a solicitar o apoio das diversas áreas organizacionais do CFO com o propósito de obter informações e/ou relatórios consubstanciados para suporte ao desenvolvimento das suas atividades.

Art. 4º. Ficam estabelecidos os prazos de 15 de maio de 2018 para que a Comissão submeta o relatório preliminar à apreciação da diretoria e 30 de abril de 2018 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. Dê-se ciência.


Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE



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