Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-62, de 25 de setembro de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Ensino do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:

presidente: Dalter Silva Favarete (CRO-MT-CD-2831);

membros: André Machado de Senna (CRO-TO-CD-769);

Ataíde Mendes Aires (CRO-MA-CD-294);

Daniele Coelho Dourado (CRO-BA-CD-4266);

Paulo Sérgio Galletta (CRO-SC-CD-6470);

Rodrigo Camargos Couto (CRO-MG-CD-14558); e,

Rogério Adib Kairalla (CRO-SP-CD-25635).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Ensino:

1. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento e de credenciamento de cursos de especialização submetidos à sua apreciação;

2. analisar e emitir pareceres nos processos para reconhecimento dos títulos conferidos aos cirurgiões-dentistas como comprovantes de habilitação ao anúncio do exercício das especialidades odontológicas;

3. sugerir ao plenário modificações, alterações, inclusões, etc. nas legislações referentes a cursos de especialização;

4. participar como auditor de cursos de especialização, quando designados ou portariados;

5. acompanhar e assessorar o CFO nas discussões sobre residências em Odontologia;

6. apresentar ao plenário sugestões para aprimoramento dos currículos de pós-graduação;

7. manter permanente contato com as associações e sindicatos de classe, visando o aperfeiçoamento das normas emanadas pelos órgãos federais de ensino, no que se refere à pós-graduação; e,

8. manter permanentes estudos sobre a atualização dos cirurgiões-dentistas especialistas.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Brasília, 25 de setembro de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE