Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-63, de 25 de setembro de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Educação do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:

presidente: João Américo Normanha Novaes (CRO-MG-CD-6121);

membros: Altair Dantas de Andrade (CRO-RJ-CD-16769);

André Ulisses Dantas Batista (CRO-PB-CD-3853);

Antônio Francisco Costa (CRO-PI-CD-1111).

Francisco Xavier Paranhos Coêlho Simões (CRO-BA-CD-2842); e,

Guilherme Damgaard Nielsen Motta (CRO-AM-CD-1468).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Educação:

1. assessorar o plenário nos assuntos pertinentes ao aprimoramento técnico dos profissionais;

2. planejar, desenvolver e acompanhar pesquisas relacionadas ao ensino da Odontologia;

3. planejar, desenvolver e acompanhar programas de educação continuada dos profissionais inscritos;

4. relacionamento com os acadêmicos de Odontologia;

5. desenvolver projetos de lei para reforma da educação na área odontológica;

6. promover estudos relacionados à ética profissional, com a finalidade de apresentar ao plenário sugestões quanto à sua atualização;

7. promover estudos visando orientar os Conselhos Regionais quanto à reciclagem dos profissionais condenados em ações éticas;

8. atuar junto ao MEC e seus órgãos para solução de problemas relacionados à legislação e ao ensino odontológico;

9. acompanhar programas oficiais como ProUni, Pró-Saúde e outros que envolvam o ensino no MEC ou no Ministério da Saúde;

10. assessorar o plenário nas questões que envolvam o exercício da Odontologia nos Países Membros do MERCOSUL; e,

11. manter permanente contato com a ABENO - Associação Brasileira de Ensino Odontológico, visando o aperfeiçoamento das normas emanadas pelos órgãos federais de ensino.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Brasília, 25 de setembro de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE