PORTARIA CFO-SEC-63, de 25 de setembro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Educação do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:
presidente: João Américo Normanha Novaes (CRO-MG-CD-6121);
membros: Altair Dantas de Andrade (CRO-RJ-CD-16769);
André Ulisses Dantas Batista (CRO-PB-CD-3853);
Antônio Francisco Costa (CRO-PI-CD-1111).
Francisco Xavier Paranhos Coêlho Simões (CRO-BA-CD-2842); e,
Guilherme Damgaard Nielsen Motta (CRO-AM-CD-1468).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Educação:
1. assessorar o plenário nos assuntos pertinentes ao aprimoramento técnico dos profissionais;
2. planejar, desenvolver e acompanhar pesquisas relacionadas ao ensino da Odontologia;
3. planejar, desenvolver e acompanhar programas de educação continuada dos profissionais inscritos;
4. relacionamento com os acadêmicos de Odontologia;
5. desenvolver projetos de lei para reforma da educação na área odontológica;
6. promover estudos relacionados à ética profissional, com a finalidade de apresentar ao plenário sugestões quanto à sua atualização;
7. promover estudos visando orientar os Conselhos Regionais quanto à reciclagem dos profissionais condenados em ações éticas;
8. atuar junto ao MEC e seus órgãos para solução de problemas relacionados à legislação e ao ensino odontológico;
9. acompanhar programas oficiais como ProUni, Pró-Saúde e outros que envolvam o ensino no MEC ou no Ministério da Saúde;
10. assessorar o plenário nas questões que envolvam o exercício da Odontologia nos Países Membros do MERCOSUL; e,
11. manter permanente contato com a ABENO - Associação Brasileira de Ensino Odontológico, visando o aperfeiçoamento das normas emanadas pelos órgãos federais de ensino.
Art. 3º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE