PORTARIA CFO-SEC-65, de 25 de setembro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:
presidente: Messias Gambôa de Melo (CRO-PA-CD-930);
membros: Adriana Paula de Andrade da Costa e Silva Santiago (CRO-PE-CD-4975);
Alexandre de Oliveira Rangel (CRO-SP-CD-35254);
Doriélio Barreto da Costa (CRO-RN-CD-476);
Marcelo Girão Chaves (CRO-CE-CD-2493); e,
Nilo Adelmando Pereira Júnior (CRO-GO-CD-3212).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Legislação:
1. apreciar e emitir pareceres sobre os atos normativos do CFO submetidos à sua apreciação;
2. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento de entidades representativas da classe submetidos à sua apreciação;
3. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de honrarias odontológicas submetidos à sua apreciação; e,
4. desenvolver estudos permanentes para aperfeiçoamento das normas do CFO e dos CROs.
Art. 3º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE