PORTARIA CFO-SEC-71, de 25 de setembro de 2017
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Odontologia Hospitalar do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:
presidente: Keller de Martini (CRO-SP-CD-49039);
membros: Andreia Cristina Leal Figueiredo (CRO-BA-CD-3742);
Frederico Eugenio (CRO-TO-CD-859);
Jacqueline Webster (CRO-RS-CD-10533);
Lilian Aparecida Pasetti (CRO-PR-CD-10009); e,
Luiz Alberto Valente Soares Júnior (CRO-SP-CD-49475).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Odontologia Hospitalar:
1. assessorar o plenário nos assuntos pertinentes ao exercício da Odontologia Hospitalar;
2. apreciar e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação; e,
3. apresentar sugestões à diretoria relacionadas ao exercício da Odontologia Hospitalar.
Art. 3º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE