Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-57, de 28 de agosto de 2017

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Portaria CFO-SEC-17/2017 previa em seu artigo 4º, o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, o que não foi alcançado;

Considerando também as manifestações relativas à metodologia de trabalho estabelecida pelo Presidente da Comissão criada pela já citada Portaria CFO-SEC-17/2017; e,

Considerando a necessidade urgente da conclusão dos trabalhos e apresentação das propostas resultantes das reuniões dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, sobre a revisão do Código de Ética Odontológica.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Composição da Comissão Especial para recebimento, padronização e encaminhamento das propostas de alteração do Código de Ética, nomeada pela Portaria CFO-SEC-17/2017, ficando a partir de agora assim constituída:

Presidente: Luiz Evaristo Ricci Volpato (CRO-MT-CD-2143)

Membros: Roberto de Sousa Pires (CRO-PA-CD-1298) e Outair Bastazini (CRO-RJ-CD-662)

Art. 2º. Solicitar à nova Comissão que, caso exista, encaminhe ao CFO o relatório produzido como resultado da reunião realizada nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2017, em Brasília, e adote as providências imediatas e necessárias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. Prorrogar o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos, por mais 90 (noventa) dias, a partir desta data.

Art. 4º. Dê-se ciência.


Brasília, 28 de agosto de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE