DECISÃO CFO-14, de 23 de fevereiro de 2017
Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário em CCXXIV reunião ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2017, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:
I. Decisão-75/2016, que estabelece termo final 31/05/2017, para a transferência de todas as unidades organizacionais do CFO-RJ para Brasília e dá outras providências;
II. Decisão-77/2016, que aprova a reformulação orçamentária do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo relativa ao exercício de 2016;
III. Decisão-2/2017, que autoriza a realização de eleição no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, até 20 dias antes do término do mandato do atual plenário;
IV. Decisão-3/2017, que revoga a Decisão CFO-68/2016, referente à eleição no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas;
V. Resolução CFO-177/2016, que baixa norma sobre registro e inscrição do título de especialista, mediante a apresentação de certificado obtido em programas de residência odontológica uniprofissional e multiprofissional; e,
VI. Resolução CFO-178/2016, que define obrigações quanto aos Portais da Transparência Pública dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE