Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-120, de 12 de julho de 2012

Altera a redação da alínea “a”, do artigo 162, do Capítulo I, do Título III, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, na CCLI Reunião Ordinária, realizada em 12 de julho de 2012, no uso de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1º. A alínea “a”, do artigo 162, do Capítulo I - Disposições Gerais, do Título III - Dos Cursos de Especialização, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 162. ...

a) instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC;”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE