Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-157, de 26 de maio de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1616/99 (CRO-ES-

49/99),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Federal do Espírito Santo, coordenado pelo

professor Armelindo Roldi.

Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

08.04.99 a 29.09.2000.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE