PORTARIA CFO-SE-155, de 26 de maio de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2226/99 (CRO-CE-
82/99),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia?Secção Ceará,
coordenado pelo professor Elilton Cavalcante
Pinheiro Júnior.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
05.07.99 a 26.09.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE