PORTARIA CFO-SE-42, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-573/99 ( CRO-SP-
101/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Ortodontia e
Ortopedia Facial, promovido pela Fundação
Bauruense de Estudos Odontológicos-FUNBEO,
coordenado pelo professor Arnaldo Pinzan.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
08.04.99 a 07.04.2001.
Art. 3º Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE