Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-42, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-573/99 ( CRO-SP-

101/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento

do curso de especialização em Ortodontia e

Ortopedia Facial, promovido pela Fundação

Bauruense de Estudos Odontológicos-FUNBEO,

coordenado pelo professor Arnaldo Pinzan.

Art. 2º.O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

08.04.99 a 07.04.2001.

Art. 3º Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE